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TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0007520-27.2026.8.16.0083 Processo: 0007520-27.2026.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$3.180,00 Autor(s): Artemio Sbardeloto Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL DESPACHO 1. A parte requerente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, amparando-se em declaração de insuficiência de recursos. Todavia, considerando os elementos constantes dos autos e diante da necessidade de aferição da efetiva condição econômica da postulante, revela-se necessária a complementação da documentação, a fim de possibilitar exame mais seguro do requerimento, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, mostra-se necessário esclarecer questão relativa à competência territorial deste Juízo. 2. Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos aptos a demonstrar sua situação financeira atual, tais como comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda, extratos bancários, carteira de trabalho e demais documentos pertinentes à análise do pedido de justiça gratuita. No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência atualizado, a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda. Cumprida a diligência, voltem conclusos. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
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