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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Certifique o cartório o valor que consta depositado à disposição deste juízo. Após, abre-se vista a Defensoria Pública sobre a certidão. Sem prejuízo, intime-se a representante legal do réu, conforme requerido a fls.
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