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TJSP · Foro de Caçapava - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0007516-84.2008.8.26.0101 (101.01.2008.007516) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Fermino de Andrade - - Neide da Silva Andrade - Banco Nossa Caixa Sa e outro - Vistos. Considerando que a decisão de fls. 327 determinou, oportunamente, a remessa dos autos ao arquivo, bem como que o formulário MLE posteriormente apresentado pela parte exequente encontrava-se em desacordo com o Comunicado CG nº 12/2024, deixando de ser expedido conforme certidão de fls. 334, verifico que, apesar das intimações realizadas ao patrono e à própria parte exequente, inclusive por mandado, não houve a regularização necessária para viabilizar o levantamento do numerário depositado em juízo. Anoto que a tentativa de intimação pessoal restou infrutífera, conforme certificado às fls. 349. Diante da inércia da parte interessada quanto à adoção das providências necessárias para o levantamento do valor depositado, e considerando o quanto já deliberado às fls. 327, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo, com as anotações e baixas de praxe. Fica consignado que, caso a parte requerente apresente formulário MLE devidamente preenchido, em conformidade com o Comunicado CG nº 12/2024, fica desde já autorizada a expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico pela serventia, dispensada nova conclusão dos autos. Publique-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 237963/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 237963/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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