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TJSP · Foro de Fernandópolis - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0007510-65.2012.8.26.0189 (189.01.2012.007510) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flamar Tin Ind e Comércio Ltda Epp - Ciência às partes do r. Despacho de fl. 88: "Vistos. 1 Consoante disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 586/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, foi determinada a redistribuição dos processos digitais da competência de execução fiscal estadual e federal, por meio de intervenção via banco de dados (migração), para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral. Não obstante, mesmo após realização das operações de redistribuição via banco de dados, alguns processos das competências estadual e federal permaneceram nas filas digitais desta unidade judicial. 2 Em vista disso, considerando a orientação contida no item 4 do referido comunicado, determino a remessa dos feitos remanescentes ao Distribuidor para redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral. 3 Providencie a z. Serventia o necessário. 4 Intime-se". - ADV: EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP)
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