Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 0007507-43.2014.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TARCILIO DOS ANJOS DE OLIVEIRA CPF: 412.470.519-00 e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica o autor intimado por seu procurador que tendo em vista o lapso temporal decorrido da data do depósito dos valores à serem levantados mediante alvará judicial e para assertiva , apresente aos autos o extrato bancário atual e discrimine o valor que caberá ao antigo patrono Dr. Sandro Camilo a título de honorários advocatícios contratuais, ao procurador atual referente aos honorários sucumbenciais bem como aos herdeiros habilitados, com suas respectivas contas bancárias atuais. JASSIARA CASTRO LEMOS NASCIMENTO Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 0007507-43.2014.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TARCILIO DOS ANJOS DE OLIVEIRA CPF: 412.470.519-00 e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica o autor intimado por seu procurador que tendo em vista o lapso temporal decorrido da data do depósito dos valores à serem levantados mediante alvará judicial e para assertiva , apresente aos autos o extrato bancário atual e discrimine o valor que caberá ao antigo patrono Dr. Sandro Camilo a título de honorários advocatícios contratuais, ao procurador atual referente aos honorários sucumbenciais bem como aos herdeiros habilitados, com suas respectivas contas bancárias atuais. JASSIARA CASTRO LEMOS NASCIMENTO Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica.