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0007504-47.2019.8.26.0566

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007504-47.2019.8.26.0566/SP EXEQUENTE: ORLANDO BUSCO ADVOGADO(A): IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB SP240608) ADVOGADO(A): REINALDO FERNANDES ANDRÉ (OAB SP342816) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SPADACINI ADVOGADO(A): DANIEL RIZZOLLI (OAB SP331290) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB SP112442) EXECUTADO: ADRIANA SENHA ADVOGADO(A): DANIEL RIZZOLLI (OAB SP331290) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB SP112442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC. Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema. Petição - evento 191.195: Nada a deliberar, tendo em vista a concordância do peticionário com a decisão proferida no evento 189.193. Petição - evento 195.197: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE em favor da parte exequente, referente ao valor depositado no evento 187.192, com os devidos acréscimos legais. Entretanto, compulsando os autos, observa-se que não consta na procuração originária (evento 150.157) poderes outorgados à Sociedade de Advocacia indicada no formulário MLE do evento 195.198, motivo pelo qual indefiro o pedido de levantamento em nome da Sociedade de Advogados indicada. Nesse sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento – Ação acidentária em fase de execução – Cumprimento de sentença – Decisão que indefere a expedição de alvará de levantamento do crédito do autor em nome de sociedade de advogados que, a despeito de recentemente incluída em nova procuração, não constava no documento original – Inadmissibilidade – Necessidade de outorga na procuração original – Decisão mantida – Recurso improvido. Nego provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247576-05.2022.8.26.0000; Relator (a): Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2022; Data de Registro: 22/10/2022) Assim, fica o patrono da parte exequente intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar novo formulário preenchido com os dados da parte exequente ou do patrono constituído na procuração do evento 150.157. Anoto à parte exequente que o Formulário MLE deverá ser devidamente preenchido e protocolado na forma orientada pelo INFOEPROC nº 99, mediante utilização do evento específico “Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição” e do tipo documental “Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário”. Consigno que a correta utilização do evento e do tipo documental específicos confere maior celeridade à análise do pedido e ao cumprimento da ordem judicial. Com a juntada, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, referente ao depósito do evento 187.192. Intimem-se.

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