Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0007499-93.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSARIA BARBERO ARRUDA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/OFÍCIO Na petição de Id. 2206031012, a Anajustra pediu a transferência de valores depositados a título de honorários contratuais e vinculados ao precatório 1702/2021 em favor do cessionário da verba (BLP PCJ VII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados). Defiro o pedido. Oficie-se ao Banco do Brasil (Agência 4200), para que transfira a totalidade dos valores depositados na conta depósito 3200128429492, com o seu posterior encerramento, para a seguinte conta: - BLP PCJ VII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ 32.511.681/0001-49) - Banco do Brasil (código 001) - Agência 6811-X - Conta Corrente 10986-X Cumpra-se anexando apenas esta decisão, uma vez que nela já constam todos os dados necessários ao cumprimento da medida. Efetuada a transferência, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença extintiva da execução. A presente decisão tem força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0007499-93.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSARIA BARBERO ARRUDA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/OFÍCIO Na petição de Id. 2206031012, a Anajustra pediu a transferência de valores depositados a título de honorários contratuais e vinculados ao precatório 1702/2021 em favor do cessionário da verba (BLP PCJ VII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados). Defiro o pedido. Oficie-se ao Banco do Brasil (Agência 4200), para que transfira a totalidade dos valores depositados na conta depósito 3200128429492, com o seu posterior encerramento, para a seguinte conta: - BLP PCJ VII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ 32.511.681/0001-49) - Banco do Brasil (código 001) - Agência 6811-X - Conta Corrente 10986-X Cumpra-se anexando apenas esta decisão, uma vez que nela já constam todos os dados necessários ao cumprimento da medida. Efetuada a transferência, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença extintiva da execução. A presente decisão tem força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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