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TJPR · 2ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007498-91.2023.8.16.0044 Processo: 0007498-91.2023.8.16.0044 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$16.446,88 Autor(s): LUIZ CARLOS DOS SANTOS SONIA DA SILVA DOS SANTOS Réu(s): ANTONIO APARECIDO PRIETO MARCOS RODRIGO DA SILVA PRIETO TIAGO DA SILVA PRIETO ÁUREA ALVES DA SILVA PRIETRO Vistos Considerando os esclarecimentos de seq. 148.1, verifica-se do projeto de subdivisão aprovado pela prefeitura (seq. 1.15), e da certidão de ato de aprovação de seq. 1.16, a subdivisão do Lote 104/104-A/1 (matrícula 14.073) em 3 lotes, sendo eles Lote 104/104-A/A com 192,00 m², Lote 104/104-A/1-B com 192,00 m² e Lote 104/104-A/1-Rem com 2.261,71 m², totalizando 2.645,71. Os autores pretendem usucapir o Lote 104/104-A/1/B com área de 192,00m² e área construída de 82,79m². Realizados os esclarecimentos, visando o prosseguimento do feito, queira o réu regularizar sua representação processual nos autos, mediante apresentação do instrumento procuratório, no prazo de 15 dias. Além disso, considerando que o pedido reconvencional foi formulado sob a denominação de “despejo”, instituto próprio das relações locatícias, mas que, no caso concreto, não há notícia de contrato de locação entre as partes, verifica-se a inadequação técnica da postulação. Assim, determino que o réu emende a reconvenção, no prazo concedido (15 dias), adequando o pedido e a causa de pedir ao instituto jurídico pertinente, e atribuindo valor da causa à reconvenção. No mesmo prazo (15 dias), levando em conta o pedido de gratuidade da justiça, ao réu para que apresente cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; comprovantes de recebimentos de salário ou proventos de aposentadoria ou pro labore; declaração de próprio punho informando a titularidade de bens móveis e imóveis; declarando ser proprietário de bens móveis e/ou imóveis, deverá descrevê-los de maneira pormenorizada e individualizada de modo a permitir a efetiva aferição do acervo patrimonial. Após, intimem-se os autores, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos - Juiz de Direito
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