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0007497-14.2024.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007497-14.2024.8.16.0031 Processo: 0007497-14.2024.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$12.741,00 Exequente(s): GUARÁ EMPILHADEIRAS LTDA. representado(a) por Fernando José da Aparecida Executado(s): Tabapower Geradora Ltda representado(a) por Luiz Diogo Mussoi Filho, FRANCISCO JOSÉ REITMEYER DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial iniciada por GUARÁ EMPILHADEIRAS LTDA em face de TABAPOWER GERADORA LTDA. A parte exequente requereu que seja realizada inspeção na máquina penhorada em mov. 36.2 sob a justificativa de que o peticionante não teve a oportunidade de verificar o estado de conservação, funcionamento e potencial de comercialização (mov. 75.1). Os autos vieram conclusos. DISPOSIÇÕES 1. INDEFIRO o pedido formulado pela exequente visto que já houve a devida avaliação do bem conforme consta em seq. 33, informando o valor da avaliação realizada, estado de conservação e demais informações pertinentes em relação ao referido bem. 2. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, a fim de promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito

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