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TJPR · 8ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0007496-85.2025.8.16.0001 Processo: 0007496-85.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ALVARO LUIZ BAUER ISABEL CRISTINA BAUER MARCIA REGINA DORNELLES BAUER SONIA MARIA BAUER RIBEIRO Réu(s): ALAN LUIZ BRAZ DOS SANTOS desconhecido DESPACHO 1. Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a alegação de descumprimento da liminar e documentos juntados pela parte contrária (mov. 98), no prazo de até 15 dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão, com anotação de urgência. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
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