Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível
Processo 0007493-68.2010.8.26.0037 (00413/2010) - Procedimento Sumário - Dulce Maria Cortese Franco e outro - Banco do Brasil S.A. - Caius Marcellus Cortese - Vistos. Houve cumprimento da obrigação. Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal, operando-se desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de certificação pelo cartório. Eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes, com o respectivo recolhimento, se o caso, para retirada; ausentes outros requerimentos em 15 dias, será presumida a regularidade relativa a estes autos. Custas e despesas processuais deverão ser calculadas pela z. serventia, na forma da lei, expedindo-se planilha de cálculo, se o caso, certificando-se. Em seguida, intime-se, pelo DJEN, para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias. Havendo silêncio ou ausência de representação processual nos autos, intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher a quantia devida, acrescida das custas do ato de intimação, devendo apresentar os respectivos comprovantes no prazo previsto nas NSCGJ. Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se CDA, encaminhando para as providências que a Procuradoria Estadual entender necessárias. Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) ou comunicação do pagamento nos autos, se o caso, para regularização. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA MILENA ALBINO (OAB 207897/SP), TATIANA MILENA ALBINO (OAB 207897/SP)