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0007492-93.2024.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0007492-93.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010169-79.2024.8.26.0554) (processo principal 1010169-79.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.P.A.K.R.G.A.B.S. - C.K. - Ciência do resultado do bloqueio de valor fls. 297/300 e das pesquisas realizadas fls. 301/315. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP), ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0007492-93.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010169-79.2024.8.26.0554) (processo principal 1010169-79.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.P.A.K.R.G.A.B.S. - C.K. - 1- Providencie a serventia: A) pesquisa, bloqueio e penhora de valores através do SISBAJUD até o limite do débito (R$ 22.112,88 - fls. 287/288), procedendo-se, com a vinda da resposta, à juntada/levantamento do sigilo desta decisão e de eventuais petições, respeitada a ordem cronológica; B) requisição de informações do INSS sobre benefício previdenciário e/ou atual empregador por meio do sistema PREVJUD. Acaso resultem infrutíferas ou insuficientes, prossiga-se com: C) pesquisa pelo INFOJUD, RENAJUD e ARISP (apenas se beneficiário da gratuidade); D) CEF para pesquisa sobre eventuais saldos de FGTS. 2- Havendo localização de valores não ínfimos junto ao SISBAJUD, proceda-se, ainda, à intimação do executado, na pessoa de seu advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) do BLOQUEIOde valores realizado pelo Sistema SISBAJUD bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ao término do qual a indisponibilidade de ativos ficará automaticamente convertida em PENHORA, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, §11). 3- Se decorrido in albis o prazo para impugnação, o que deverá ser certificado, fica a indisponibilidade automaticamente convertida em penhora, independentemente de outra decisão ou termo específico. Neste caso a serventia deverá aguardar e certificar sobre eventual arguição acerca da validade e da adequação da penhora (CPC, arts. 525, §11), ou decurso do prazo sem sua apresentação, também certificando. 4- A parte exequente deverá se manifestar sobre o resultado final das diligências, ainda que resultem negativas, indicando o andamento pretendido no prazo de 30 dias ou requerendo expressamente a suspensão da execução (CPC, 921, III). Não é demais lembrar a possibilidade de constrição sobre quotas e/ou bens de empresa da qual o Executado seja sócio, incluindo penhora de faturamento nos casos cabíveis. Por outro lado, no silêncio da parte exequente haverá extinção da execução por abandono (CPC, 485, III).. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP)

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