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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0007480-92.2025.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil. Recurso inominado. Indenização por danos morais. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Alegado acesso e divulgação indevidos de imagens de câmeras de segurança. Ausência de comprovação do ato ilícito. Dano moral não configurado. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a nulidade da sentença; (ii) a ocorrência de ato ilícito; e (iii) o cabimento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A referência, na fundamentação da sentença, a situação fática estranha aos autos configura erro material que, desacompanhado de demonstração de efetivo prejuízo, não enseja a nulidade da decisão.4. Incumbia ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu.5. O conjunto probatório não comprova a efetiva existência e divulgação do alegado vídeo, tampouco que as imagens tenham sido obtidas mediante acesso indevido ao sistema interno das rés ou utilizadas para fins difamatórios.6. Ausente demonstração da prática de ato ilícito, do dano e do nexo causal, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil, impondo-se a manutenção da sentença.IV. Dispositivo 7. Recurso inominado conhecido e desprovido.________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 282, § 1º, 373, I; CC, arts. 186, 927.
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