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TJPE · Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (Processos Vinculados - 1ª TCRC) · Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista (Processos Vinculados - 1ª TCRC) CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 1ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º 0007477-61.2014.8.17.0640 EMBARGANTE: Traditio Companhia de Seguros EMBARGADOS: José de Ribamar Lourenço de Sousa e outros RELATOR: Des. Neves Baptista DESPACHO Intimada para se manifestar quanto à alteração do seu interesse no feito, a Caixa Econômica Federal, por meio da petição de Id 55467516, afirmou possuir interesse no feito em relação a onze autores/apelados, que não foi possível identificar a que ramo pertencem as apólices de outros cinco autores/apelados, que não possui interesse em relação ao autor/apelado José de Ribamar Lourenço de Sousa, e requereu a intimação dos recorridos para juntar documentos que permitam a identificação do ramo a que pertence a apólice de cada um, a fim de permitir a análise de eventual interesse. Os autores afirmaram que teriam demonstrado existir nos autos os documentos necessários à comprovação de sua legitimidade e da vinculação dos seus imóveis com a apólice do Ramo 66, uma vez que todos os imóveis do Núcleo Habitacional da Cohab 1 de Garanhuns foram comercializados em data anterior a 24/12/1998, quando aquele era o único tipo de apólice. Analisando os autos verifica-se que constam sob os Ids 41061815, 41061848/41061851, 41061861 e 41061867/41061872, respectivamente, os documentos referentes aos autores Maria Wilmancy Aparecida Lins Espinhara, Ana Paula Barbosa dos Santos, Reginaldo Teixeira Barros e Fábio Lucena de Andrade (Casas 6 e 12). Diante do exposto, intime-se a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no feito quanto aos referidos autores. Caruaru/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator
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