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TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0007476-81.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$11.107,72 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ALBERTO CARRARO MARCIO BARBOSA SANCHES I - Diante da ausência de oposição de embargos de terceiro, desabilite-se Thais Carraro do feito, na qualidade de terceira interessada, uma vez que sua intervenção vem ocasionando indevido tumulto processual. Advirto que eventual insistência na rediscussão de questões já decididas poderá ensejar a aplicação de multa. Eventuais medidas relacionadas à entrega de bens ou a quaisquer outras providências deverão ser direcionadas exclusivamente aos executados destes autos. II – Ante o depósito, pelo arrematante, do valor de R$ 1.675,00, correspondente à cota de 25% de cada bem, e considerando o parcelamento do saldo remanescente, a expedição da ordem de entrega fica condicionada ao depósito integral do preço ou à prestação de garantia. III - Diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis e não houver manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente (05 anos). Intimem-se. Maringá, 10 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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