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0007467-42.2025.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070- 180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Luchtenberg Torres Dagostim, da 2ª Vara Cível de Guarapuava, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0007467-42.2025.8.16.0031, em que é(são) autor(es) SOELI PAULO, e réu(s) ROSANI PAULO CALEGARI, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição deROSANI , brasileira, portadora do RG nº 8.078.179-2, inscrita no CPF sob o nº 051.353.539-09 PAULO CALEGARI, por sentença 04/07/202 publicada em, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) "[...] no curso desta ação foi realizada perícia médica judicial (mov. 136.1), cuja perita concluiu que a requerida é portadora de transtorno mental e comportamental devido ao uso de álcool (CID F10.2), retardo mental leve com comprometimento significativo do comportamento (CID F70.1) e transtorno mental não especificado decorrente de lesão, disfunção cerebral ou doença física (CID F06.9), consignando que ela não possui condições de exercer, por si, os atos da vida civil, apresentando incapacidade total, definitiva e irreversível, inexistindo possibilidade de reversão do quadro clínico.", o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela. Ademais, "[...] que a curatelada deverá ser representada pela curadora para a prática dos atos que demandem capacidade de autodeterminação, especialmente para: a) administrar e movimentar contas bancárias e aplicações financeiras; b) receber, movimentar e dar quitação a benefícios previdenciários, assistenciais, pensões, salários e demais créditos; c) administrar seus bens e interesses patrimoniais; d) representá-la perante repartições públicas, instituições financeiras, estabelecimentos de saúde, planos de saúde, Receita Federal, INSS e demais órgãos públicos ou privados; e) representá-la judicial e extrajudicialmente. A prática de atos de disposição patrimonial, tais como alienação, oneração, renúncia de direitos, transação, constituição de garantias reais ou quaisquer outros atos que dependam de autorização judicial, permanecerá sujeita às , exigências legais aplicáveis." . A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) SOELI PAULO brasileira, portadora do RG nº 65930897 SSP/PR, inscrita no CPF nº 663.379.769-91, residente e domiciliada na Rua Anita Garibaldi, 1144, Morro Alto, Guarapuava/PR, CEP: 85.067-440, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “4. Após o trânsito em julgado, em obediência ao disposto nos arts. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, 9º, inciso III, do Código Civil, e 89, 92 e 93 da Lei nº 6.015/73, esta sentença deverá ser inscrita no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais competente e publicada na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Washington Simões, Escrivão, digitei e conferi. Guarapuava, 28 de agosto de 2026. Washington Simões Escrivão : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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