Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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ago/2026
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Edital
TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GUARAPUAVA
2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI
Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-
180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Luchtenberg Torres Dagostim, da 2ª Vara Cível de Guarapuava, FAZ SABER a todos que
virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela,
assunto Nomeação, sob nº 0007467-42.2025.8.16.0031, em que é(são) autor(es) SOELI PAULO, e réu(s) ROSANI PAULO
CALEGARI, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição deROSANI
, brasileira, portadora do RG nº 8.078.179-2, inscrita no CPF sob o nº 051.353.539-09 PAULO CALEGARI, por sentença
04/07/202 publicada em, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) "[...] no curso desta ação foi realizada perícia médica
judicial (mov. 136.1), cuja perita concluiu que a requerida é portadora de transtorno mental e comportamental devido ao uso de
álcool (CID F10.2), retardo mental leve com comprometimento significativo do comportamento (CID F70.1) e transtorno mental
não especificado decorrente de lesão, disfunção cerebral ou doença física (CID F06.9), consignando que ela não possui
condições de exercer, por si, os atos da vida civil, apresentando incapacidade total, definitiva e irreversível, inexistindo
possibilidade de reversão do quadro clínico.", o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela. Ademais, "[...]
que a curatelada deverá ser representada pela curadora para a prática dos atos que demandem capacidade de
autodeterminação, especialmente para: a) administrar e movimentar contas bancárias e aplicações financeiras; b) receber,
movimentar e dar quitação a benefícios previdenciários, assistenciais, pensões, salários e demais créditos; c) administrar seus
bens e interesses patrimoniais; d) representá-la perante repartições públicas, instituições financeiras, estabelecimentos de
saúde, planos de saúde, Receita Federal, INSS e demais órgãos públicos ou privados; e) representá-la judicial e
extrajudicialmente. A prática de atos de disposição patrimonial, tais como alienação, oneração, renúncia de direitos, transação,
constituição de garantias reais ou quaisquer outros atos que dependam de autorização judicial, permanecerá sujeita às
, exigências legais aplicáveis." . A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) SOELI PAULO
brasileira, portadora do RG nº 65930897 SSP/PR, inscrita no CPF nº 663.379.769-91, residente e domiciliada na Rua Anita
Garibaldi, 1144, Morro Alto, Guarapuava/PR, CEP: 85.067-440, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de
reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente
transcrita: “4. Após o trânsito em julgado, em obediência ao disposto nos arts. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, 9º, inciso
III, do Código Civil, e 89, 92 e 93 da Lei nº 6.015/73, esta sentença deverá ser inscrita no Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais competente e publicada na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”.
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Washington Simões, Escrivão, digitei e conferi.
Guarapuava, 28 de agosto de 2026.
Washington Simões
Escrivão
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
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