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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 0007467-38.2025.8.26.0007 (processo principal 1028109-20.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero dos Santos Cardoso - Cgr Veículos - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 116/118: Assiste total razão ao peticionário. Conforme consignado na decisão de fls. 112/113, a obrigação assumida pelo corréu Banco Bradesco Financiamentos S/A foi integralmente satisfeita, encontrando-se o feito extinto em relação a ele nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Destarte, o bloqueio de ativos financeiros atingiu equivocadamente patrimônio de instituição financeira liberada dos autos, mágica decorrente da reiteração automática de ordens (teimosinha). Logo, acolho o pedido para determinar o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos via SisbaJud em nome do Banco Bradesco Financiamentos S/A, expedindo-se a ordem de cancelamento da indisponibilidade no prazo legal de 24 horas (art. 854, § 4º, do CPC). Providencie a Serventia a exclusão definitiva do Banco Bradesco Financiamentos S/A de quaisquer novas ordens de reiteração ou bloqueio (SisbaJud) nestes autos. O cumprimento de sentença prosseguirá estritamente em face da corré CGR Veículos, observando-se as determinações anteriores para fins de atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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