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0007459-92.2026.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal

    Processo 0007459-92.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima - PAULO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS - - DECLÉCIO RAMON SILVA PAZ - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu DECLÉCIO RAMON SILVA PAZ como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano de reclusão, a serem cumpridos inicialmente no regime aberto, e pagamento de 10 (des) dias-multa, no valor mínimo legal. E substituo a pena privativa de liberdade por pagamento de prestação pecuniária à cada uma das vítimas LUCIANE e MADALENA, no valor de 02 (dois) salários-mínimos. E pelos mesmos motivos, ABSOLVO o réu PAULO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, das imputações descritas na denúncia. O sentenciado DECLÉCIO poderá recorrer em liberdade, por inexistirem nos autos os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente guia de execução em relação ao réu DECLÉCIO. Também após o trânsito em julgado, sobre a multa penal aplicada, expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ (código 505791), e abra-se vista ao Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução (§ 2º, art. 479, NSCGJ). Em seguida, intime-se a Defesa do réu para comprovar o pagamento da taxa judiciária no montante de 100 UFESPs. O recolhimento deve ser providenciado pela guia DARE-SP, Código 230-6. Não ocorrendo o recolhimento no prazo ou impugnação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão para a inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do §6º do artigo 1.098 das Normas de Serviço. Não há objetos apreendidos nestes autos. Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações, anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, data ao lado. - ADV: LUCAS DA SILVA MATOS (OAB 488231/SP), NELCIMAR FARIAS XAVIER (OAB 14865/AM)

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