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0007458-72.2026.8.17.8226

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669794 Processo nº 0007458-72.2026.8.17.8226 DEMANDANTE: ANA MARIA NUNES NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA MARIA NUNES DE SOUSA DEMANDADO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL DECISÃO A concessão de tutela de urgência requer a presença dos requisitos do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A medida serve para proporcionar que a parte autora, provisoriamente, resguarde os efeitos da decisão de mérito, cuja realização constitui objeto da tutela definitiva a ser eventualmente alcançada no provimento jurisdicional final. Da analise dos autos, não vislumbro, pelos elementos de prova, o risco de dano para a parte requerente, tendo em vista que o decurso de prazo entre os descontos questionados e o ajuizamento da demanda exclui a urgência da medida. Logo, as questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório. Designe-se audiência de conciliação. PETROLINA, 2 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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