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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Diante da inutilização do bem apreendido pelos motivos expostos no ofício ao id. 105, o que impossibilita a sua restituição, nada mais a prover. Dê-se ciência ao requerente. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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