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0007450-89.2011.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Certidão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007450-89.2011.4.03.6110 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: K. R. L. -. E., V. F. D. O. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE EDUARDO SILVA - SP162502 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AUGUSTO EDUARDO SILVA - SP168123 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida no ID 579362893. São Paulo, 2 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Certidão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007450-89.2011.4.03.6110 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: K. R. L. -. E., V. F. D. O. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JORGE RICARDO MORAES BEZERRA - SP413453 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE EDUARDO SILVA - SP162502 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AUGUSTO EDUARDO SILVA - SP168123 CERTIDÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca da decisão proferida no ID 579362893, cujo teor transcrevo a seguir: DESPACHO "A análise dos autos demonstra que foi apresentada petição requerendo reconhecimento nulidade de todos atos do processo, bem como da prescrição intercorrente sem a regular representação processual (Id 338860074). Concedido prazo para a regularização (Id 436718714), o coexecutado V. F. D. O. não cumpriu a determinação judicial. Considerando-se a ausência de constituição de advogado nos autos, está inviabilizada a apreciação do pedido formulado no ID 338860074, ante a ausência do pressuposto processual atinente à capacidade postulatória, uma vez que não está devidamente representada nos autos. Portanto, DEIXO DE APRECIAR o pedido formulado no ID 338860074. Após a publicação desta decisão, promova-se a exclusão do(a) advogado(a) Dr(a).JORGE RICARDO MORAES BEZERRA- OAB SP413453 do sistema informatizado. (...)". São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)

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