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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0007449-41.2026.8.26.0602 (processo principal 1018588-07.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Karina Rauen Rossi - Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)