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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007448-63.2019.8.16.0090 Processo: 0007448-63.2019.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$430.000,00 Autor(s): APARECIDO MARTINS CHAROTO Maria Aparecida da Silva Réu(s): ESPÓLIO DE AKIO AKIYOSHI representado(a) por CELINA MIKAKO AKIYOSHI IMOVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 1. Diante das petições de seqs. 360.1 e 361.1, designo o 19 de outubro de 2026, às 14h00min, para a respectiva audiência de instrução, através de videoconferência, para oitiva de testemunhas. 2. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, comprovando nos autos através de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, de modo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da testemunha. A intimação pode ser dispensada caso a parte se comprometa a levá-la à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º). 2.1 A intimação será pela via judicial nas hipóteses do § 4º, do art. 455, do CPC. 3. Certifique a Escrivania qual plataforma tecnológica/aplicativo será utilizado, para que a audiência possa ser realizada sem intercorrência quanto à acessibilidade. 4. Quanto ao item anterior, à Escrivania para verificar quais dados são necessários, intimando-se as partes para que prestem as informações solicitadas. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 31 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito