Publicações do processo

0007443-85.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 0007443-85.2026.8.26.0100 (processo principal 1003293-21.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Familia Bondanni Gastronomia Ltda - Walter Abreu - Vistos. 1. O requerimento de cumprimento definitivo de sentença está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). A taxa judiciária devida nesta fase foi recolhida às fls. 20/22. Defiro seu processamento. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar o débito indicado no demonstrativo de fl. 2, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios desta fase, também de 10% (dez por cento), prosseguindo-se quanto ao que não for pago (art. 523, §§ 1º a 3º, do CPC). 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nestes próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 4. Efetuado pagamento voluntário integral ou depósito expressamente destinado à satisfação do crédito, e inexistindo reserva, penhora ou outro impedimento, fica autorizado o levantamento pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. Intime-se-a, em seguida, para, em 5 (cinco) dias, apontar eventual diferença, mediante demonstrativo discriminado. Não apontada diferença, tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, do CPC), prosseguindo-se quanto a ele. O depósito realizado apenas para garantia não autoriza o levantamento. Havendo dúvida quanto à natureza, suficiência ou disponibilidade do valor, intimem-se as partes e tornem conclusos. 5. Decorrido o prazo sem pagamento, caso ainda não constem dos autos demonstrativo atualizado com os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC e indicação das medidas executivas pretendidas, intime-se a parte exequente para apresentá-los em 15 (quinze) dias. 6. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, tornem conclusos. A impugnação não impedirá o prosseguimento dos atos executivos, salvo decisão expressa em contrário. Formulado pedido de efeito suspensivo, tornem conclusos desde logo para sua apreciação (art. 525, § 6º, do CPC). Cumpra-se. - ADV: ANDREIA CAREM FERLIM (OAB 328513/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.