2026-09-16 · TJSP
Processo 0007441-96.2025.8.26.0053 (processo principal 1037111-36.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Laurita de Souza Santana - Vistos. Ciente do recolhimento das custas para instauração da obrigação de pagar em relação aos honorários. Anoto, no entanto, ser também necessária a inclusão dos valores pagos na memória de cálculo, a fim de que o pagamento da Fazenda também inclua o ressarcimento das custas processuais. Ressalto, ainda, que deverá a parte exequente incluir também os valores que deixou de recolher por ser beneficiária da justiça gratuita, incluindo-se a taxa para instauração do cumprimento de sentença para fins de ressarcimento pela executada, a qual, enquanto parte vencida, não é isenta do pagamento. Defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias para cumprimento do determinado. Após, tornem conclusos para intimação da Fazenda ao pagamento. Intimem-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)