2026-09-16 · TJSP
Processo 0007440-83.2011.8.26.0609 (apensado ao processo 0005223-04.2010.8.26.0609) (609.01.2011.007440) - Embargos à Execução - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para declarar a nulidade das Notificações de Lançamento de números 2494/2006, 5766/2007 e 7266/2008 e desconstituir as Certidões de Dívida Ativa de números 190, 3742 e 60, extinguindo a execução fiscal apenso, n. 0005223-04.2010.8.26.0609. Em razão da sucumbência, condeno o Município de Taboão da Serra ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela embargante, corrigidas monetariamente desde o desembolso, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados nos patamares mínimos de cada faixa do artigo 85, parágrafo 3º, incisos I a V, calculados sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor atualizado da causa nos embargos. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da execução fiscal em apenso, trasladando-se cópia desta sentença, e expeça-se o necessário para o levantamento em prol da embargante dos depósitos judiciais realizados em garantia da execução. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: VINICIUS MARINHO MINHOTO (OAB 420446/SP)