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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007436-02.2026.8.26.0001 (processo principal 0033691-85.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.Y.K. - Fls. 13/31: Permanece pendente a r. Decisão de fls. 10. Nos termos do §1º do art. 1.197 das NSCGJ, os documentos de fls. 18/28 devem ser apresentados digitalizados, não fotografados, nem ultradimensionados. Conforme §2º do art. 1.197 das NSCGJ, desaconselha-se a produção de documentos pelo aplicativo CamScanner ou semelhante, que via de regra não efetua digitalização, mas apenas a conversão de uma imagem ou fotografia ao formato .pdf, mantendo os mesmos problemas de falta de nitidez e corte de enquadramento, que impedem a correta visualização, manipulação e impressão. Além do mais, a digitalização deve ser feita a partir do documento original, não de cópia xerográfica. - ADV: ALEJANDRA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 450026/SP), VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/SP)
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