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TJPR · 14ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0007435-96.2026.8.16.0194 Processo: 0007435-96.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$72.000,00 Autor(s): CLAUDIO ROBERTO PORFIRIO JAQUECELI APARECIDA MALTA Réu(s): MARCELO FLUETI DOS REIS OLIVEIRA, Vistos e examinados Sequencial 32355 1. Diante dos documentos acostados ao mov. 20, defiro a gratuidade da justiça ao autor CLAUDIO ROBERTO PORFIRIO. Anote-se. 2. No mais, verifica-se que o instrumento de mandato juntado ao mov. 1.2 foi outorgado exclusivamente pela autora JAQUECELI APARECIDA MALTA, inexistindo nos autos procuração outorgada pelo autor CLAUDIO ROBERTO PORFIRIO habilitando a advogada peticionante SUELLEN DO ROCIO KOCH SILVEIRA. Nota-se que o documento acostado ao mov. 1.3, não obstante nominado "procuração", cuida-se, em rigor, de instrumento particular de cessão de direitos possessórios e aquisitivos firmado entre os próprios litisconsortes ativos, não suprindo a exigência de mandato judicial. 3. Assim, intime-se o autor CLAUDIO ROBERTO PORFIRIO para juntar instrumento de procuração regularmente assinado, seja de forma manual, com a digitalização do documento, seja digital, realizada por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-BRASIL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, com base no art. 76, § 1º, inciso I, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
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