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0007433-47.2025.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0007433-47.2025.8.26.0562 (processo principal 0002935-54.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.C.F. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, fundada no título executivo judicial de fls. 5/8, com demonstrativo de débito as fls. 41/46. Os benefícios da gratuidade da Justiça concedidos ao alimentário as fls. 7/9 dos autos principais estendem-se ao presente feito. Adotado. INTIME-SE o executado por via postal com aviso de recebimento nos endereços indicados na petição de fls. 39/40, para que pague o débito apontado, no valor de R$ 102.592,62, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL NUSA LAFASSE (OAB 262971/SP)

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