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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0007430-03.2025.8.16.0035(Recurso Inominado)
Relator(a):Gisele Lara Ribeiro
Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:22/07/2026
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO QUALIFICADA DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO ENTRE PROGRESSÕES.AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO FAVORÁVEIS. CURSO TÉCNICO CONCLUÍDO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMISSÃO ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO TARDIO DA PROGRESSÃO. ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1075 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos, em que o servidor público municipal requer a concessão da progressão qualificada, alegando que preencheu desde 2019 os requisitos legais para sua obtenção, mas a Administração deixou de instaurar o processo administrativo no momento oportuno, reconhecendo a progressão apenas em 2023 por meio de portaria municipal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público faz jus à progressão qualificada, diante da demora da administração em instaurar o processo administrativo para sua concessão.III. Razões de decidir3. O Recorrente preenchia desde 2019 os requisitos legais para a progressão qualificada, mas a Administração Municipal não instaurou o processo administrativo no momento oportuno, configurando omissão administrativa que não pode prejudicar o servidor.4. A progressão qualificada é ato vinculado, não podendo a Administração condicionar sua concessão à disponibilidade financeira, conforme entendimento do STJ no tema 1075.5. Não há previsão legal que exija intervalo mínimo de um ano entre a progressão simples e a qualificada, sendo suficiente que a progressão qualificada ocorra após a simples, conforme o art. 33, § 2º, da Lei Municipal nº 525/2004.6. A Lei Complementar nº 173/2020 não pode retroagir para atingir direito adquirido do servidor, consolidado em 2019.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A progressão qualificada do servidor público é ato vinculado que deve ser concedido após a progressão simples, observados os requisitos legais de tempo, escolaridade e desempenho, não podendo a Administração postergar sua implantação sob alegação de indisponibilidade financeira, devendo os efeitos financeiros retroagir à data em que o servidor preencheu os requisitos legais.
Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.