Publicações do processo

0007430-03.2025.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0007430-03.2025.8.16.0035(Recurso Inominado) Relator(a):Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:22/07/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO QUALIFICADA DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO ENTRE PROGRESSÕES.AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO FAVORÁVEIS. CURSO TÉCNICO CONCLUÍDO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMISSÃO ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO TARDIO DA PROGRESSÃO. ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1075 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos, em que o servidor público municipal requer a concessão da progressão qualificada, alegando que preencheu desde 2019 os requisitos legais para sua obtenção, mas a Administração deixou de instaurar o processo administrativo no momento oportuno, reconhecendo a progressão apenas em 2023 por meio de portaria municipal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público faz jus à progressão qualificada, diante da demora da administração em instaurar o processo administrativo para sua concessão.III. Razões de decidir3. O Recorrente preenchia desde 2019 os requisitos legais para a progressão qualificada, mas a Administração Municipal não instaurou o processo administrativo no momento oportuno, configurando omissão administrativa que não pode prejudicar o servidor.4. A progressão qualificada é ato vinculado, não podendo a Administração condicionar sua concessão à disponibilidade financeira, conforme entendimento do STJ no tema 1075.5. Não há previsão legal que exija intervalo mínimo de um ano entre a progressão simples e a qualificada, sendo suficiente que a progressão qualificada ocorra após a simples, conforme o art. 33, § 2º, da Lei Municipal nº 525/2004.6. A Lei Complementar nº 173/2020 não pode retroagir para atingir direito adquirido do servidor, consolidado em 2019.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A progressão qualificada do servidor público é ato vinculado que deve ser concedido após a progressão simples, observados os requisitos legais de tempo, escolaridade e desempenho, não podendo a Administração postergar sua implantação sob alegação de indisponibilidade financeira, devendo os efeitos financeiros retroagir à data em que o servidor preencheu os requisitos legais.

  2. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.