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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos n. 0007429-48.2025.8.16.0025 Vistos etc. 1. A análise definitiva sobre pedido de gratuidade formulado em sede recursal compete ao Relator, nos termos do art. 99, § 7º do Código de Processo Civil. 2. Em Despacho proferido nos autos recursais (mov. 9.1), determinei a apresentação de documentos para viabilizar a análise do pedido (item 1). 3. Ocorre, todavia, que a parte deixou transcorrer o prazo in albis (mov. 12, autos recursais). Diante desse cenário, decido: (a) indeferir o pedido de concessão da gratuidade processual; e (b) determinar a intimação da Recorrente para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o Enunciado n. 80 do FONAJE. 4. Assevero que a ausência de pagamento das custas processuais resultará na extinção do recurso, por deserção, circunstância que implicará condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do Enunciado n. 122 do FONAJE. 5. Após, retornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
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