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0007427-81.2025.8.04.4400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Constato que houve bloqueio judicial referente ao valor do débito. Em ato seguinte, o executado foi devidamente intimado, e manteve se inerte. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Expeça-se o alvará judicial dos valores penhorados e seus eventuais acréscimos em favor da parte autora ou seu patrono, caso tenha poderes para tanto. Intimem-se e cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Humaitá, 08 de Setembro de 2026. BRUNO RAFAEL ORSI Juiz(a) de Direito

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