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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Constato que houve bloqueio judicial referente ao valor do débito.
Em ato seguinte, o executado foi devidamente intimado, e manteve se inerte.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado.
Expeça-se o alvará judicial dos valores penhorados e seus eventuais acréscimos em favor da parte autora ou seu patrono, caso tenha poderes para tanto.
Intimem-se e cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Humaitá, 08 de Setembro de 2026.
BRUNO RAFAEL ORSI
Juiz(a) de Direito
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