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0007424-10.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · DECISÃO SANEADORA

    DECISÃO. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Amazonas (mov. 15.1) quanto à preliminar de ilegitimidade ativa, por reconhecer que a exequente não detém, isoladamente, legitimidade para postular o crédito de titularidade do espólio do falecido Edmundo Almeida Sobrinho. DETERMINO a intimação da exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (arts. 76, § 1º, I, e 485, IV e VI, do CPC): (i) sua nomeação formal como inventariante do espólio do falecido Edmundo Almeida Sobrinho, mediante termo de compromisso, alvará judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial; ou, subsidiariamente, (ii) a citação e habilitação de todos os herdeiros necessários no polo ativo da demanda. Fica prejudicado, por ora, o exame das demais teses deduzidas na impugnação (custas, prescrição, absorção por reestruturação remuneratória e limites da coisa julgada), as quais deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento definitivo da impugnação, uma vez saneada a irregularidade de representação ora reconhecida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

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