Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal de Estância · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202551502828 NÚMERO ÚNICO: 0007423-83.2025.8.25.0027 AUTOR : ECERO BATISTA DO NASCIMENTO ADV. : ANNA MARIA FERNANDES SANTOS ROCHA - OAB: 14074-SE RÉU : 99 TECNOLOGIA LTDA ADV. : FABIO RIVELLI - OAB: 297608-SP DECISÃO/DESPACHO....: DESCIDA DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL COM A SEGUINTE DECISÃO SOBRE CUSTAS: FICA A PARTE RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI NO 9.099/95, CUJA EXIGIBILIDADE FICARÁ SUSPENSA EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME PRECEITUA O ART. 98, §3º, DO CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.