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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação de execução distribuída em 2018, na qual até a presente data não foram localizados bens do executado. O art. 10 do CPC determina que o juiz dê oportunidade às partes para se manifestarem ainda que se trate sobre matéria sobre a qual possa decidir de ofício, concretizando, assim, um novo conceito de contraditório, que deixa para trás o tradicional binômio informação + possibilidade de reação para tornar essencial, também, o elemento poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz . Destarte, ao exequente para se manifestar acerca da prescrição da pretensão invocada em juízo no prazo de 15 dias úteis.
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