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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Curitibanos - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CURITIBANOS
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CURITIBANOS
Autos nº. 0007419-20.2014.8.24.0040
Processo nº: 0007419-20.2014.8.24.0040
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): MARCOS AURELIO PONTES MORAES
DECISÃO
Trata-se de processo de execução penal destinado a acompanhar a pena privativa de liberdade
imposta a MARCOS AURELIO PONTES MORAES.
Sobreveio pedido de remição da pena.
Deu-se vista ao Ministério Público.
Pois bem.
1) Remição por trabalho
A remição por trabalho está prevista no art. 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal.
Em análise à documentação acostada ao seq. 113.1, observa-se que o apenado trabalhou por 7 dias
, no período de 18/08/2026 a 26/08/2026. Portanto, tem direito à remição de da pena, com sobra de2 dias
1 dia a ser usado oportunamente.
Verifica-se que o período de 03/07/2026 a 17/08/2026 já foi analisado na decisão proferida no Seq
. 100.1.
2) Conclusão
Diante do exposto, da pena imposta ao reeducando, nos termos DECLARO REMIDOS 2 dias
da fundamentação.
Atualize-se o controle de penas e, havendo benefício com previsão de preenchimento de requisito
objetivo nos próximos 4 meses, o respectivo incidente, salvo eventual suspensão da análise deinstaure-se
benefícios penais.
Intime-se.
Rua Antônio Rossa, 241 - Centro - Curitibanos/SC - CEP: 89.520-000 - Fone: (49) 3289-4400 - E-mail: curitibanos.vep@tjsc.jus.br
Curitibanos, data da assinatura digital.
EDUARDO VEIGA VIDAL
Juiz de Direito