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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0007418-53.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Abradisti - Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação - Vistos. Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Abradisti - Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
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