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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007417-68.2025.8.26.0344 (processo principal 1008112-05.2025.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.T.S. - L.T.M. - Vistos. Fls. 381/385: Quanto ao formulário MLE, deverá a exequente cumprir o determinado no primeiro parágrafo de fls. 371. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente da pensão alimentícia no valor apurado a fls. 383, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Decorrido mencionado prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL SCALLI MACEDO (OAB 404035/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
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