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TJSP · Foro de Batatais - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0007404-48.2007.8.26.0070 (apensado ao processo 0003156-05.2008.8.26.0070) (070.01.2007.007404) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Batatais - Vistos. Em cumprimento à Resolução nº 547/2024 do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 689/2026, reconheço que não ocorreu a prescrição intercorrente da presente execução fiscal e determino o seu prosseguimento. A presente execução se encontra apensada, de forma que os atos processuais serão realizados no processo principal. Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP)
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