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0007403-64.2019.8.16.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0007403-64.2019.8.16.0056 Processo: 0007403-64.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$52.490,58 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): DANIEL DE OLIVEIRA AGLIO Vistos, 1. Defiro o pedido de mov. 242. Levante-se a indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n° 21.407 do S.R.I. de Cambé, haja vista a manifestação favorável pela parte exequente (mov. 250), com as ressalvas de que as custas incidentes para averbação devem ser recolhidas pelo terceiro, diretamente perante o Registro de Imóveis. 1.1. Em relação ao pedido de mov. 260, trata-se de outro imóvel, descrito à matrícula n° 8.920 do 1º Registro de Imóveis de Juiz de Fora – MG. Assim, indefiro o pedido para levantamento da indisponibilidade. Habilite-se e intime-se o terceiro. 2. Sem prejuízo, verifica-se que o executado alterou seu endereço sem prévia comunicação ao juízo (mov. 254). Indefiro, portanto, o pedido para intimação via WhatsApp (mov. 261), reputando-o intimado da penhora sobre as quotas sociais, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 3. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, devendo observar o endereço cadastrado pela empresa perante a Receita Federal, tratando-se aparentemente do mesmo endereço no qual o executado não foi encontrado. Sendo requerido, defiro desde já a expedição do mandado de constatação, para que o Oficial de Justiça certifique se a empresa está em atividade, além de demais esclarecimentos que se mostrarem relevantes para efetividade na penhora das quotas sociais. 4. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito

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