2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007402-10.2013.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pindamonhangaba - Apelante: Celso Soares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hermann Herschander - Prejudicada a preliminar, deram provimento ao recurso de Celso Soares da Silva para desclassificar a conduta prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 para aquela descrita no artigo 28 do mesmo diploma legal e, em seguida, declarar extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, c.c. o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006; absolvê-lo da imputação prevista no artigo 33, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; estender, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, os efeitos desta decisão ao corréu Victor Jean do Carmo Ribeiro, para absolvê-lo igualmente da imputação prevista no artigo 33, § 2º, da Lei nº 11.343/2006; e determinar a restituição da quantia de R$ 150,00 apreendida. V.U. - - Advs: Barbara Alice Torres Fernandes Massucato (OAB: 296375/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar