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0007394-95.2023.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível

    Processo 0007394-95.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1007060-15.2021.8.26.0020) (processo principal 1007060-15.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - S.S. - Vistos. 1. Realizado o bloqueio de valores via SisBajud, foi penhorada a quantia de R$ 661,13 (fls. 101/106). 2. Verifico que a carta com aviso de recebimento visando a intimação do executado foi enviada para o mesmo endereço em que efetivada a sua citação na fase de conhecimento (fls. 86). Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado nos autos pela própria parte, especialmente se o executado já havia sido citado/integrado ao processo naquele endereço e a carta foi lá entregue. 3. Nesta data efetuei a transferência dos valores bloqueados às fls. 101/106 para conta do juízo. 4. Após o decurso de prazo para a interposição de recurso da presente decisão, expeça-se o MLE em favor do exequente conforme os dados constantes do formulário de fls. 143 e observada a ordem cronológica de transferências. 5. Sem prejuízo, deverá o exequente dar produtivo andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)

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