Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 0007394-95.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1007060-15.2021.8.26.0020) (processo principal 1007060-15.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - S.S. - Vistos. 1. Realizado o bloqueio de valores via SisBajud, foi penhorada a quantia de R$ 661,13 (fls. 101/106). 2. Verifico que a carta com aviso de recebimento visando a intimação do executado foi enviada para o mesmo endereço em que efetivada a sua citação na fase de conhecimento (fls. 86). Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado nos autos pela própria parte, especialmente se o executado já havia sido citado/integrado ao processo naquele endereço e a carta foi lá entregue. 3. Nesta data efetuei a transferência dos valores bloqueados às fls. 101/106 para conta do juízo. 4. Após o decurso de prazo para a interposição de recurso da presente decisão, expeça-se o MLE em favor do exequente conforme os dados constantes do formulário de fls. 143 e observada a ordem cronológica de transferências. 5. Sem prejuízo, deverá o exequente dar produtivo andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.