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0007391-37.2014.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Leme - 3ª Vara Cível

    Processo 0007391-37.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivete Maria Melare Quaglia e outros - Kirton Bank SA - Banco Multiplo - Vistos. Páginas 1265-1268 e 1274-1275: Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes acerca do valor devido (R$ 5.152,69) e diante dos valores disponíveis para pagamento, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), restando dispensada a sua certificação pela Serventia, à qual caberá registrar manualmente os códigos próprios de movimentação, vinculando o evento de trânsito à data da decisão e aplicando a baixa definitiva no sistema correspondente. Custas finais pela parte executada, na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003. Expeçam-se mandados para levantamento pelas partes, das quantias a cada qual de direito; o relacionado à Exequente, conforme o formulário MLE apresentado à pg. 1268. Do saldo remanescente, reserve-se o valor para pagamento das custas finais, se houver, o que deverá ser providenciado pela Serventia e, após, levante-se o saldo final ao banco Executado, observando-se os dados bancários indicados no formulário MLE de pg. 1275. A baixa de eventual restrição junto a órgãos de proteção ao crédito ou cadastros de inadimplentes é providência que compete à parte, que poderá se valer de certidão de objeto e pé, ressalvadas aquelas anotadas, por ordem deste Juízo, pelos sistemas on line integrados, que deverão ser baixadas pela Serventia. Oportunamente, recolhidas as custas processuais e nada mais havendo a ser providenciado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)

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