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TJSP · Foro de Arujá - Setor das Execuções Fiscais
Processo 0007391-03.2002.8.26.0045 (045.01.2002.007391) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e no artigo 40, da Lei de Execução Fiscal. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80) e sem condenação em honorários, haja vista que a prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício pelo magistrado e que não há, no presente caso, a aplicação da causalidade. A ocorrência da prescrição se deu muito anteriormente à alegação da executada, bem como pelo fato de o processo já estar concluso para análise de eventual prescrição intercorrente também antes do protocolo da petição de exceção de pré-executividade. Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso. Independentemente de eventual recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como REMESSA NECESSÁRIA, após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. P.R.I.C... - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP)
TJSP · Foro de Arujá - Setor das Execuções Fiscais
Processo 0007391-03.2002.8.26.0045 (045.01.2002.007391) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - 1) Ficam as partes cientes da r. sentença proferida nos autos, para, caso queiram, recorrer no prazo legal; 2) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP)
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