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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0007390-34.2026.8.26.0576 (processo principal 1057441-03.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.N. - C.S.S.N. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico para a parte requerida, conforme juntada em fls retro , formulário em fls 477 e determinação judicial de fls. 478. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), CAMILA BORGES GOULART (OAB 426783/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0007390-34.2026.8.26.0576 (processo principal 1057441-03.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.N. - C.S.S.N. - Ordem nº 2024/002646. Vistos. Fls. 284/415: assiste razão ao exequente, pois não há motivo para o deferimento do benefício em favor da executada. Por consequência, reconsidero a gratuidade da justiça concedida às fls. 276, revogando-a, promovendo a Serventia o seu descadastramento. No mais, mantenho a decisão de fls. 276 em relação ao exequente promover o pagamento diretamente à executada, pelos seus próprios fundamentos. Fls. 421/466: ciência da manifestação da executada sobre a manifestação e documentos de fls. 284/415, e, acerca da manifestação e documentos juntados pela executada, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 467/476: considerando o certificado às fls. 280, reconsidero o determinado às fls. 276 e defiro o imediato levantamento do valor integral dos depósitos de fls. 256/257 e 270/271 em favor da executada, observando-se o Formulário MLE de fls. 477, promovendo-se a Serventia o expediente necessário. Tendo em vista que o depósito de fls. 5/6 foi realizado em conta vinculada à fase de conhecimento, processo nº 1057441-03.2024.8.26.0576, o pedido de seu levantamento deverá ser realizado naqueles autos, onde será apreciado. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, comprove a executada o atual situação do processo nº 4011030-74.2026.8.26.0576, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível local, indicando como pretende resguardar os alimentos dos filhos na hipótese de eventual cobrança da sua condenação. Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), CAMILA BORGES GOULART (OAB 426783/SP)
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