Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara Cível
Processo 0007389-04.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1027362-59.2019.8.26.0562) (processo principal 1027362-59.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Mauricio Junqueira da Silva - Vistos. O executado impugna a constrição SISBAJUD de R$ 1.230,45, sustentando que os valores bloqueados decorrem de empréstimo denominado Crédito do Trabalhador, vinculado a sua remuneração, razão pela qual seriam impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC. Subsidiariamente, invoca a proteção conferida aos valores inferiores a quarenta salários mínimos, fls.630/640. Todavia, a documentação apresentada não se mostra suficiente, ao menos por ora, para demonstrar a alegada impenhorabilidade. Com efeito, o executado juntou apenas a cédula de crédito bancário celebrada junto ao PicPay Bank, documento que comprova a contratação de empréstimo consignado, mas que não demonstra que a quantia efetivamente bloqueada decorre daquele crédito, tampouco que os valores constritos preservavam integralmente a natureza alimentar alegada. Não foram apresentados extratos bancários da conta atingida pela ordem SISBAJUD, comprovante do efetivo crédito do empréstimo na referida conta, nem elementos que permitam identificar a origem imediata dos valores bloqueados. Ademais, inexistem documentos contemporâneos aptos a evidenciar eventual comprometimento do mínimo existencial do executado. Diante desse quadro, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, apresentar: a) extratos completos da conta bancária atingida pela constrição, abrangendo período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias anteriores ao bloqueio e 30 (trinta) dias posteriores; b) comprovante do efetivo crédito do empréstimo denominado Crédito do Trabalhador na conta atingida pela ordem SISBAJUD; c) comprovantes atualizados de rendimentos (holerites, contracheques ou documentos equivalentes); d) demais documentos que entender pertinentes para demonstrar a origem dos valores bloqueados e a alegada imprescindibilidade para sua subsistência. Fica o executado advertido de que a não apresentação da documentação acima poderá ensejar o julgamento da impugnação com base nos elementos atualmente constantes dos autos. Intime-se. - ADV: DANILO DE MELLO SANTOS (OAB 198400/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 0007389-04.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1027362-59.2019.8.26.0562) (processo principal 1027362-59.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Mauricio Junqueira da Silva - Vistos. Fls. 644/61: Informe a serventia se este Juízo já está integrado ao sistema SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens. . Após, tornem conclusos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), DANILO DE MELLO SANTOS (OAB 198400/SP)