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TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007388-55.2000.4.02.5110/RJ EXECUTADO: FILIPE LEONARDO PINTO DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A): ANA PAULA PINTO QUINTAES (OAB RJ125756) ADVOGADO(A): PEDRO GAUDENCIO LEAL MARQUES (OAB RJ036673) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO a penhora de crédito veiculada na petição do evento 460 em desfavor do coexecutado Filipe Leonardo Pinto de Souza Costa, com fulcro no disposto no art. 855 do CPC, no valor de R$ 581.339,21 (Quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) atualizado até 07/05/2026. 1.1) EXPEÇA-SE Ofício ao BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CNPJ 52.568.821/0001-22), com endereço na NUCLEO Cidade de Deus s/n, Vila Yara, Prédio Marrom, Térrro, Osasco/SP, CEP: 06029-900, tel: 11 3684-4011, cientificando-o que deverá cumprir o contido nas alíneas constantes do petitório em (evento 460, PET1). 2) Vinda a resposta, intime-se o executado para querendo apresentar defesa no prazo legal. 3) Tudo cumprido, abra-se vista à exequente, por 20 (vinte) dias, para ciência das informações prestadas. 4) Mantido o status quo do processo, suspenda-se o curso da presente execução fiscal, na forma do despacho constante do evento 448, item 03 e seguintes.
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