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0007385-10.2013.8.26.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara

    Processo 0007385-10.2013.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - BANCO BRADESCO S.A. - V.W.V. - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA e outro - Partes a serem pesquisadas: V.W.V. - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ - 04.877.818/0001-48 Elaine Rubio Vitor - CPF - 164.804.628-23. 1) Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que informe se os executados possuem previdência privada, seguro, título de capitalização resgatável ou aplicações financeiras em seus nomes. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício que deverá ser encaminhado pela parte interessada com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Para processos digitais o ofício-resposta e eventuais documentos deverão ser enviados ao correio eletrônico institucional [aruja2@tjsp.jus.br], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Indefiro a pesquisa SREI, considerando que este, no âmbito estadual, é operado pela ARISP (https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx), que deve ser acessado diretamente pela parte que não é beneficiária da justiça gratuita, visto que existem emolumentos que devem ser recolhidos pela parte, sendo desnecessária a intervenção judicial. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a pesquisa no sistema SREI. Insurgência. Pesquisa que pode ser realizada pela parte, devendo ser feita pelo Judiciário quando ela for beneficiária da assistência judiciária. Exequente que, no presente caso, tentou realizar a pesquisa, porém, não conseguiu por indisponibilidade no sistema. Impossibilidade de se deferir a expedição de ofício, cabendo a diligência à parte. Agravo não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2017765-18.2021.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2021; Data de Registro: 30/09/2021) 3) Considerando o julgamento do Tema 44 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000), com fixação de tese e trânsito em julgado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar especificamente o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados na tese firmada pelo E. Tribunal de Justiça para eventual decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), notadamente quanto à subsidiariedade da medida e à demonstração de que as vias típicas de constrição patrimonial foram previamente tentadas e restaram infrutíferas, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), CARLA EMANUELA DE SANTANA SILVA (OAB 316088/SP)

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