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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007381-98.2024.8.16.0098 Processo: 0007381-98.2024.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.118,88 Autor(s): Luzia Sebastiana Pinheiro Lavorato Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos e etc., 1. Diante da manifestação do Exequente no evento 87.1, requerendo a extinção do feito em razão da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 2. P.R.I. 3. Custas e despesas processuais pelo Executado. 4. Baixas e comunicações necessárias. 5. Após, arquivem-se. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito