2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007380-98.2025.8.19.0000 Assunto: Perícia / Provas / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0007380-98.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00652716 RECTE: EUCLYDES DA CUNHA FILHO RECTE: HERALDO SOARES CALDEIRA RECTE: SANDRA TERESINHA BRANDAO PINHO RECTE: SELMA TERESINHA PINHO DE VASCONCELLOS ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO OAB/RJ-065342 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA MELO OAB/RJ-091441 ADVOGADO: EDUARDO FERNANDO CHAVES OAB/RJ-103982 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 DESPACHO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Recurso Especial Cível nº 0007380-98.2025.8.19.0000 Recorrente: EUCLYDES DA CUNHA FILHO E OUTROS Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão de fls. 186/189, sendo determinada a aplicação do INPC como índice de correção monetária. Assim, determino a remessa do feito ao Órgão Julgador de origem, para o regular prosseguimento. Intime-se. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente